Essa avaliação é feita com fita métrica medindo do púbis para o fundo uterino. Tem o objetivo de fazer rastreio de alterações do crescimento fetal, volume de líquido, gemelaridade, anomalias fetais.
Fetos com bom desenvolvimento e volume de líquido normal, geralmente tem altura uterina que acompanha a idade gestacional a partir do 5° mês.
Essa medição começa a ser feita a partir de 12 semanas, quando o útero finalmente está grande o suficiente para ultrapassar o púbis, porém a idade pode ser variável em casos de gestantes obesas por dificuldades técnicas decorrente do acúmulo de gordura na região do abdome.
Altura uterina sem modificação por semanas consecutivas no terceiro trimestre pode ser o primeiro indício de crescimento fetal intrauterino restrito extrínseco e pode estar associado a insuficiência placentária, ou reduções do líquido amniótico.
Alterações muito precoces podem ser indício de síndromes fetais ou alterações congênitas devendo ser realizada ultrassom morfológica do segundo trimestre.
A realização de ultrassonografias seriadas não substitui a medição da altura uterina.
Este conteúdo não substitui a avaliação obstétrica.
Consulte seu médico.
@draedilytourinho Dra. Édily Tourinho Ginecologista e obstetra CRM 6613
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